“Faz dois anos que cobro o mesmo valor.” Em empresa de serviço recorrente, isso quase sempre é esquecimento, e não decisão. O contrato foi assinado em uma data, o custo da equipe subiu todo ano, e ninguém lembrou de reajustar porque o aumento parece uma conversa difícil. Só que a conversa só é difícil quando ela acontece de improviso. Com cláusula, data-base e aviso, o reajuste vira rotina, como a cobrança.
Este artigo trata do reajuste anual de contrato de serviço: o que a lei diz, como escolher o índice, o que escrever e como comunicar. Não é parecer jurídico: o texto do seu contrato deve ser revisado por um advogado.
O que a lei diz sobre a periodicidade
A Lei 10.192/2001 tem duas regras que interessam a quem tem contrato recorrente. A primeira, no art. 2º: é admitida a estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano. A segunda, no § 1º do mesmo artigo: é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
Na prática, o reajuste por índice acontece no máximo uma vez a cada 12 meses. Reajuste a cada seis meses, por exemplo, não é um bom plano: a cláusula pode ser anulada. Se o custo sobe mais rápido do que isso, o caminho é renegociar o valor com o cliente, e não prever correção semestral.
Sem cláusula, o aumento depende do cliente
Reajustar é diferente de aumentar. O reajuste é a atualização do valor por uma regra combinada antes; o aumento é uma mudança de preço que o cliente precisa aceitar. Se o contrato não prevê reajuste, qualquer aumento passa por um novo acordo.
Quando o cliente é consumidor (pessoa física que usa o serviço como destinatário final), o Código de Defesa do Consumidor, no art. 51, inciso X, considera nula a cláusula que permita ao fornecedor, direta ou indiretamente, variar o preço de maneira unilateral. Reajuste por índice objetivo, previsto e aceito, é outra coisa; mas “o preço poderá ser alterado a critério da contratada” é exatamente o tipo de frase que cai. Se você atende pessoa física, peça a um advogado para revisar a cláusula.
Como escolher o índice
Três índices aparecem com mais frequência em contrato de serviço:
| Índice | Quem divulga | Para que costuma servir |
|---|---|---|
| IPCA | IBGE | Inflação ao consumidor; o mais comum em serviços e mensalidades |
| INPC | IBGE | Inflação de famílias de menor renda; usado em contratos com o público final |
| IGP-M | FGV | Mede preços no atacado, na construção e ao consumidor; muito usado em aluguel, e mais volátil |
Nenhum é “o certo”. A escolha tem uma lógica simples: o índice deve acompanhar o que realmente pesa no seu custo. Para serviço intensivo em mão de obra, um índice de preços ao consumidor tende a ser mais previsível para o cliente. Escolha um, escreva o nome completo e o órgão que o divulga, e use o mesmo em todos os contratos, para não ter de lembrar qual cliente tem qual regra.
Um contrato também pode prever percentual fixo (5% ao ano, por exemplo), ou um índice mais um adicional. Qualquer uma dessas regras funciona, desde que esteja escrita e aceita.
O que escrever na cláusula de reajuste
Cinco itens de uma cláusula de reajuste
- Índice: nome completo e quem divulga (por exemplo, IPCA/IBGE).
- Data-base: de quando conta o período. Normalmente é a data de assinatura ou do início do serviço.
- Período de apuração: os 12 meses anteriores à data do reajuste, com o último índice divulgado.
- Índice extinto: o que vale se ele deixar de ser divulgado (por exemplo, “o índice oficial que o substituir”).
- Aviso: com quantos dias de antecedência o cliente é avisado e por qual canal.
Um modelo curto de redação, para revisão do seu advogado:
Como avisar o cliente sem criar atrito
O cliente aceita o reajuste que estava no contrato. O que ele não aceita é descobrir o valor novo no boleto. Três hábitos reduzem o atrito:
- Avise antes, com o cálculo. “Em 15/12, o valor passa de R$ 1.000 para R$ 1.045, reajuste de 4,5% pelo IPCA acumulado em 12 meses (cláusula 7ª).” Números de exemplo. O cliente vê a regra, o índice e o resultado.
- Use o mesmo canal da cobrança. Quem recebe a cobrança por WhatsApp e e-mail deve receber o aviso ali também, e não só num PDF perdido.
- Reajuste na data certa, todo ano. Quem reajusta sempre no mesmo mês cria expectativa; quem reajusta quando lembra cria dúvida.
Se o cliente pedir para negociar, a resposta é uma conversa de valor, e não de direito: o reajuste da cláusula continua valendo, e qualquer desconto é concessão sua, que você pode registrar por escrito. Um contrato recorrente claro e uma régua de cobrança bem montada tornam esse diálogo muito mais leve.
Como isso fica na Ritto
Falamos só do que o sistema faz hoje. No módulo Contratos, cada contrato guarda a sua regra de reajuste: IPCA, IGP-M, INPC, IGP-DI, IPC-Fipe, IPCA mais um percentual, percentual fixo ou sem reajuste. A tela “Renovações e reajustes” mostra a fila dos próximos 60 dias e os índices do mês, e um processo diário calcula os reajustes e avisa o cliente. Reajuste fora da regra do contrato entra como aditivo, com a referência do índice registrada.
O texto do contrato, a escolha do índice e a revisão jurídica continuam com você. Em uma demonstração de 20 minutos, mostramos o fluxo com um contrato seu.
Perguntas frequentes
Posso reajustar o contrato a cada seis meses?
Pela Lei 10.192/2001 (art. 2º, § 1º), é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano. Se o custo subiu antes disso, a saída é renegociar com o cliente.
Preciso de cláusula para reajustar?
Para reajustar por índice, sim: a regra precisa estar no contrato e ter sido aceita. Sem cláusula, o aumento depende de um novo acordo com o cliente.
Qual índice é o melhor: IPCA ou IGP-M?
Nenhum é o melhor em todos os casos. Para serviços e mensalidades, o IPCA é o mais comum e costuma ser mais previsível para o cliente; o IGP-M é mais volátil. O importante é escolher um, escrever o nome completo e usar o mesmo em todos os contratos.
E se o índice do contrato deixar de existir?
Por isso a cláusula prevê o substituto: “o índice oficial que o substituir”. Sem isso, as partes teriam de renegociar qual índice usar.
Preciso avisar o cliente antes do reajuste?
A lei de periodicidade não fixa um prazo de aviso, mas o aviso previsto no contrato evita a surpresa e o atrito. O prazo mais usado é de 30 dias. Defina na cláusula.
Fontes
Consultadas em 10/10/2026.
- Planalto: Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, art. 2º e § 1º.
- Planalto: Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 51, inciso X.
Fabrício Adrian Fundador da Ritto
Construiu a Ritto para quem tem clientes recorrentes e cansou de cobrar na mão. Escreve sobre cobrança, financeiro e as rotinas que fazem uma empresa de serviços receber em dia. Agende 20 minutinhos com ele.



