“A nota eu emito no fim do mês, quando dá tempo.” Ouvimos isso toda semana, e funciona até o dia em que o sistema da prefeitura muda e a nota deixa de sair do jeito que você conhece. A NFS-e Nacional obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026 é essa mudança para quem é ME ou EPP no Simples Nacional.
Este artigo resume o que a norma e a Receita publicaram, com link oficial em cada afirmação fiscal. Não é parecer contábil: o que as fontes não detalham fica para o seu contador.
NFS-e Nacional obrigatória: o que muda e para quem
Pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no DOU em 10/08/2026, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional usa, obrigatoriamente, a NFS-e de padrão nacional na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços. Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026. A emissão acontece no Emissor Nacional da NFS-e, pelo emissor web ou por integração via API.
A resolução altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e revoga a de nº 189/2026, que previa 1º de setembro, como informa o portal da NFS-e: a data já mudou uma vez.
Na prática, o quadro por tipo de empresa é este:
| Tipo de empresa | O que vale a partir de 1º/11/2026 | O que conferir |
|---|---|---|
| MEI | Já emite pelo Emissor Nacional (FAQ da NFS-e, item 5.7) | A Res. 191 trata de ME e EPP. Revise cadastro e dados do serviço |
| ME e EPP no Simples Nacional | NFS-e de padrão nacional, no Emissor Nacional (web ou API) | Cadastro, acesso, códigos de serviço e integração. Opção pendente ou impedimento também emitem pelo nacional (§1º-A, no DOU) |
| Fora do Simples (Lucro Presumido ou Real) | A Res. 191 trata das optantes do Simples | Pergunte ao contador qual padrão o município exige |
Se a sua atividade não emite NFS-e hoje, o contador diz se isso muda. A mesma resolução veda essa emissão em operações sujeitas apenas ao ICMS.
O que não muda agora: IBS e CBS só em 2027
Há uma confusão comum: misturar a NFS-e Nacional com a reforma tributária. São calendários diferentes.
Pela Receita, de 1º/11 a 31/12/2026 a empresa emite pelo Emissor Nacional e não aplica as regras de CBS e IBS no Simples Nacional. A partir de 1º/1/2027, observa CBS e IBS para os optantes, nas hipóteses da regulamentação.
Traduzindo: novembro e dezembro são o ensaio. Muda o canal; em janeiro, a nota pode ganhar campos novos. Confirme o seu caso com o contador antes de mudar preço ou descrição.
Checklist de preparação até 31/10
Dá tempo, começando pelo que depende de terceiros.
Antes de 1º de novembro
- Cadastro no Emissor Nacional. Entre no portal da NFS-e e confira os dados do CNPJ. Pelo FAQ (item 3.2), o município precisa ter o convênio ativo e o seu CNPJ autorizado no cadastro nacional (CNC).
- Forma de acesso. Pelo FAQ (itens 3.1 e 3.3), o gov.br é exclusivo do MEI; ME e EPP entram com certificado digital ou usuário e senha. Defina quem acessa.
- Códigos de serviço. Confirme com o contador o código de tributação nacional de cada serviço. No Simples, o ISS é apurado no PGDAS-D, não nota a nota (FAQ, item 20.2).
- Conversa com o contador. Combine quem emite e quem confere, e leve as retenções de clientes. Pergunte sobre cancelamento: o prazo é definido pelo município e, se ele não definir, o padrão é de 730 dias (item 9.2).
- Uma nota de teste. Quem integra por API pode validar em Produção Restrita (item 19.5). Pela web, emita uma nota com um cliente conhecido.
Se você emite por sistema integrado, pergunte ao fornecedor se ele já usa o Emissor Nacional por API: pelo FAQ (item 20.1), ele precisa apontar direto para essa API.
O impacto para quem cobra todo mês
Para quem cobra 40 clientes todo mês, a nota é uma tarefa que se repete e depende de memória.
A nota amarrada ao pagamento. O momento mais natural de emitir é quando o dinheiro cai. Se a nota sai por conta própria nesse instante, ninguém precisa conferir o extrato.
A recorrência. Mensalidade igual todo mês pede nota igual todo mês: mesmo serviço, mesmo código, valor do contrato. É o mesmo raciocínio de receitas recorrentes para agências: o que se repete tem que ser automático.
A nota esquecida. Esquecer uma nota só aparece depois: o cliente pede, o contador cobra ou o fechamento não bate. Um painel que mostra o pago sem nota ajuda mais do que boa vontade.
O que a nota não resolve. Emitir a nota não diz se o cliente pagou: para saber o custo do atraso, use a calculadora de inadimplência. Para medir quanto da receita é de fato recorrente, use a calculadora de MRR, churn e LTV.
E tem o encaixe com a cobrança. Quando a régua de cobrança no WhatsApp reconhece o pagamento, o passo seguinte é emitir e enviar a nota. Para montar essa ligação, veja o passo a passo de automação.
Como isso fica na Ritto
Falamos só do que o sistema faz hoje. A Ritto emite NFS-e e direciona a emissão para o Emissor Nacional automaticamente quando a sua cidade já está ativa no Padrão Nacional. Se não estiver, confirme com o seu contador como emitir. O MEI já emite no ambiente nacional (FAQ, item 5.7).
Você escolhe quando a nota sai, por cliente: ao confirmar o pagamento, alguns dias antes do vencimento, alguns dias depois do pagamento, ou só manualmente. A confirmação do pagamento vem da integração direta com Cora, Sicoob e Inter e dos gateways Asaas e ValidaPay. Autorizada a nota, a Ritto guarda o PDF e o XML, com link para o cliente, e envia o e-mail “NFS-e emitida” com o nome da sua empresa, o seu logo e a sua cor; a resposta do cliente chega ao e-mail da sua empresa. É possível cancelar a nota, e o cancelamento exige justificativa; o prazo é o que a cidade define (FAQ, item 9.2). A substituição, que cancela a original e gera a nova vinculada a ela (item 10.1), existe só no padrão nacional.
O plano é um só, R$ 360 por mês, e numa demonstração de 20 minutos você vê a emissão funcionando. O que vai na nota continua sendo decisão do contador.
Perguntas frequentes
A NFS-e Nacional é obrigatória para todo mundo em 1º de novembro?
Para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, sim, conforme a Res. CGSN 191/2026. A emissão pelo MEI já é pelo Emissor Nacional (FAQ da NFS-e, item 5.7). Para empresas fora do Simples, a resolução não trata do tema: confirme com o contador qual padrão o município exige.
O que acontece se eu não emitir pelo Emissor Nacional depois da data?
O texto da resolução não traz sanções nem prazo de adaptação. Pelo FAQ da NFS-e (item 20.1), os sistemas municipais próprios ficam impedidos de autorizar essas emissões. O restante é com o contador.
IBS e CBS já aparecem na nota em novembro?
Não para o Simples, segundo a Receita: de 1º/11 a 31/12/2026 não se aplicam as regras de CBS e IBS. Em 2027 passam a valer para os optantes, nas hipóteses da regulamentação. Confirme com o contador.
Preciso trocar de sistema para emitir no padrão nacional?
Não necessariamente. A emissão é pelo Emissor Nacional, no emissor web ou por API, conforme a resolução. Com sistema integrado, pergunte ao fornecedor se ele já emite por API. Quem emite poucas notas pode usar a web.
Dá para emitir a nota sozinha quando o cliente paga?
Dá, se o sistema souber que o pagamento caiu e tiver o cadastro do serviço pronto. É o que a Ritto faz: ao confirmar o pagamento, pela integração direta com Cora, Sicoob e Inter ou pelos gateways Asaas e ValidaPay, a nota pode sair sozinha. O contador deve validar o código de serviço e as retenções antes de ligar a emissão automática.
Fontes oficiais
Consultamos as páginas abaixo em 10/10/2026.
- DOU, 10/08/2026: Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026.
- Receita Federal, 14/08/2026: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP.
- Portal da NFS-e, 11/08/2026: CGSN prorroga a obrigatoriedade.
- Portal da NFS-e, perguntas e respostas (v. 1.1, 22/09/2026): FAQ em PDF.
- Portal da NFS-e: gov.br/nfse.
Fabrício Adrian Fundador da Ritto
Construiu a Ritto para quem tem clientes recorrentes e cansou de cobrar na mão. Escreve sobre cobrança, financeiro e as rotinas que fazem uma empresa de serviços receber em dia. Agende 20 minutinhos com ele.



